Nesta sexta-feira (16) começa oficialmente a campanha eleitoral, pelo estabelecido no calendário eleitoral pelo Tribunal Superior Eleitoral. A partir deste momento, os candidatos podem se apresentar como tais e podem pedir votos à população.
Apesar da campanha começar nesta sexta, a propaganda eleitoral gratuita veiculada em rádio e televisão só inicia no próximo dia 30 de agosto.
Veja as práticas que são permitidas durante este período que vai até o dia 5 de outubro, véspera da eleição.
O que é permitido no período de campanha eleitoral:
- Divulgação do número do candidato e pedido de votos
- Distribuição de santinhos
- Caminhadas, carreatas, comícios, uso de aparelhos de som (entre às 8h e as 22h)
- Impulsionamento pago de propagandas eleitorais em mídias digitais, mediante observação de todas as regras definidas pelo TSE
- Podem ser usadas Inteligências Artificiais para a criação de conteúdos, desde que existam avisos que deixam claro que os materiais foram criados por IA
- Distribuição de adesivos e broches; Camisetas apenas para cabos eleitorais
O que é proibido no período de campanha eleitoral:
- Contratação de disparos em massa em plataformas digitais
- Pagar para influenciadores ou perfis nas redes sociais para a realização de propagandas
- Utilização de deep fake
- Espalhar desinformação
- Veicular preconceitos de qualquer natureza
- Outdoors, telemarketing e showmícios
- Distribuição de brindes e cestas básicas para eleitores
Denúncias de irregularidades
Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares com sistema operacional Android ou iOS.
O TSE disponibiliza também o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de IA, comportamentos ou discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares.