Apenas um voto pode eleger candidatos em 214 municípios nas próximas eleições municipais. É que essas localidades registraram uma candidatura para a disputa da prefeitura no pleito de 2024. No paraná são 18 cidades nessa condição.
Segundo a Justiça Eleitoral, o pleito para os cargos do Executivo segue o sistema majoritário. Nele, ganha quem recebe a maioria dos votos válidos – excluídos brancos e nulos.
Lista de municípios com candidatura única no Paraná:
- ATALAIA
- BELA VISTA DA CAROBA
- BELA VISTA DO PARAÍSO
- CORUMBATAÍ DO SUL
- ENÉAS MARQUES
- ESPERANÇA NOVA
- FLORAÍ
- GUAPOREMA
- IPORÃ
- LOANDA
- LUNARDELLI
- MARQUINHO
- MIRADOR
- PATO BRAGADO
- QUATIGUÁ
- SÃO JERÔNIMO DA SERRA
- TUPÃSSI
- VERÊ
Levantamento do Instituto de Pesquisa em Reputação e Imagem (IPRI) da FSB Holding, realizado com base em dados coletados do portal de estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aponta que o número de municípios com apenas um candidato mais que dobrou entre o último pleito de 2020 e o deste ano. De 106 cidades em 2020, o número saltou para 214 municípios – o que equivale a 101%. O levantamento mostra que se a mesma análise for feita entre 2000 e 2024, o número de cidades com apenas um candidato a prefeito aumentou 56% em 24 anos.
Os dados também mostram que existem 108 municípios brasileiros em que, em mais de uma vez, só houve registro de apenas um candidato a prefeito concorrendo nas eleições municipais entre 2000 e 2024.
O especialista em Marketing Político e mestre em Sociedade e Desenvolvimento Regional, Deividi Lira, afirma que o fato de não haver disputa entre candidatos nessas localidades é prejudicial à democracia. Há o comprometimento de ideias e de conquistas de políticas públicas em benefício dos cidadãos.
“A baixa representatividade num pleito eleitoral é prejudicial sim para a democracia, porque acaba reforçando uma dinâmica, um movimento de poder já estabelecido há muitos anos. E o que a gente observa é que é entre grupos políticos que se alternam na administração municipal, e isso compromete muito a diversidade de ideias, as propostas de políticas públicas para a população dessas cidades”, pontua Lira.
Deividi Lira destaca, ainda, que para o candidato é considerado eleito quando obtém a maioria dos votos válidos e afirma que existe desinformação em relação a esse aspecto do pleito.
“Segundo a legislação eleitoral, o prefeito, ele é eleito para o cargo aquele candidato que obtiver a maioria dos votos, então neste caso não são computados os votos em branco e os votos nulos, é importante a gente destacar isso porque esses votos nulos e brancos eles são totalmente descartados, então não existe aquela história, aquela desinformação de que se mais de 50%, 51% dos eleitores não votarem, a eleição será invalidada. Isso é mentira, então são computados os votos para aquele candidato, então o candidato que obtiver a maioria dos votos, ele é considerado eleito.”