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Homem ameaça estuprar mulheres ligadas ao Partido dos Trabalhadores em Formosa do Oeste

Uma confusão aparentemente iniciada por conta das Eleições 2022 tem movimentado a cidade de Formosa do Oeste e acirrado ainda mais os ânimos por conta de rivalidade política no pequeno município paranaense de cerca de 7,5 mil habitantes.

Confiante por meio da internet, um homem tem cometido crime político, de injúria, difamação e perseguição, e ameaçado mulheres de estupro e agressão, por conta de divergência política.

Em suas redes sociais, o homem, que é trabalhador, expõe seu ódio às mulheres ligadas ao Partido dos Trabalhadores, xingando-as e ameaçando atacá-las de forma sexual.

Para isso, ele apresenta uma lista de pessoas do Partido dos Trabalhadores e profere palavras de baixo calão.

A situação tem causado revolta na cidade e chegou ao conhecimento das autoridades.

Um boletim de ocorrências foi registrado ontem (8) na Delegacia de Polícia Civil de Formosa do Oeste pelo presidente do Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores, Carlos Roberto Paim Martins, e pelo vereador do Partido dos Trabalhadores na cidade, Sérgio Vesco.

A situação agora deverá ser investigada pelas autoridades competentes e o homem que ataca e ameaça as mulheres responder pelos crimes.

A violência política é crime tipificado no Art. 359-P do Código Penal e tem pena de reclusão de 3 a 6 anos a quem “restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.

Já o crime de injúria (ofender a dignidade ou o decoro) está previsto no Art. 140 e tem pena de detenção de um a seis meses, a mesma do crime de ameaça (Art. 147), enquanto o crime de difamação (imputar fato ofensivo à reputação) está previsto no Art. 139 e tem pena prevista de três meses a um ano.

Por sua vez, o crime de perseguição (perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade) está previsto no Art. 147-A e tem pena de 6 meses a 2 anos de reclusão.

Com o boletim de ocorrências da Polícia Civil, o Ministério Público pode receber a denúncia e passar a acompanhar a situação, identificando outros crimes ou destipificando os mencionados.

Fonte: https://cgn.inf.br/

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