Na data de (08/04/2024) compareceu na sede do pelotão um masculino, relatando que viu um anúncio de aluguel de uma residência, no Centro de Cafelândia, cujo anunciante não recorda o nome, pelo aplicativo Facebook, e que entrou em contato com o suposto proprietário do imóvel no telefone informado, e o autor solicitou que ele adiantasse o pagamento do primeiro mês de aluguel para remover o anúncio e garantir o aluguel do imóvel, no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) e apresentasse um fiador, mas como a vítima não possuía fiador, então o suposto proprietário solicitou mais R$ 500,00 (quinhentos reais) em forma de caução, totalizando R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) que a vítima realizou o pagamento via pix, em duas parcelas, nos dias 29/03 e 01/04.
O combinado era de que o suposto proprietário do imóvel o acompanhasse para visitar o local e liberar a mudança, todavia, isso nunca ocorreu, e após o pagamento o autor dos fatos não mais respondeu, nem atende mais a vítima. Após as devidas orientações foi confeccionado o boletim de ocorrência.